A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima(PSC), a não comparecer à CPI da Covid. Pela decisão, Lima poderá ficar em silêncio se for à comissão.
O depoimento de Wilson Lima está marcado para esta quinta-feira (10), e o governador do Amazonas acionou o STF contra a convocação na última terça (8).
A defesa de Wilson Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e viola o princípio da separação de poderes.
“A convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.
A expectativa entre os senadores é a de que, durante o depoimento, Wilson Lima fosse questionado sobre temas como suspeitas de desvios de verbas que deveriam ter sido destinadas ao combate à pandemia; colapso no sistema de saúde do estado; crise no abastecimento de oxigênio em hospitais; e oferta de cloroquina para pacientes com Covid.
A decisão de Rosa Weber
Segundo a ministra, como Wilson Lima é investigado e foi denunciado, não é obrigado a se incriminar.
“Na espécie, constato que o paciente não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado na APn 993/DF, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da Pandemia decorrente da Covid-19. Tais razões, no meu entender, impõem, em observância ao direito à não autoincriminação, a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em facultatividade, a ser exercida discricionariamente pelo paciente no interesse de sua defesa”.
Rosa Weber afirma que o governador pode decidir por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI-Pandemia, mas pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio, ou seja, o direito de não responder a perguntas. Ele ainda não precisa fazer o juramento de dizer a verdade.
A ministra disse que “embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”, escreveu.
Rosa Weber determinou ainda que se comparecer, o governador tem o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais e pode deixar a sessão se entender que é conveniente ao seu direito de defesa.
Fonte G1