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Cobrança de taxa ambiental é vista com desconfiança na Aleam.

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O deputado estadual Platiny Soares (DEM) solicitará, através de requerimento ao Governo do Estado do Amazonas e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), informações a respeito de repasses de recursos, convênios e termos de cooperação técnica, ligados ao Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), já que em site oficial próprio, consta informações de que Poder Executivo e o Ipaam possuem parcerias com o mesmo.

“Queremos informações e queremos saber se esse instituto é financiado pelo Governo do Estado. Eles terão que explicar cada repasse feito, e também quais foram as pautas das reuniões publicadas em diário oficial do Ipaam com o IBDN. Terão que explicar esse interesse, pois é algo misterioso e que gera suspeita”, destacou o parlamentar.

Com sede em São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa da Natureza (IBDN), realizou uma representação indevida ao propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual através de medida cautelar, suspendeu o decreto de autoria do deputado Platiny Soares (DEM), que impedia o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) de cobrar a Taxa de Licenciamento Ambiental dos veículos com mais de dois anos de uso no Estado. A ação no ocorreu no último dia 22 de novembro.

“Através de um estudo técnico jurídico, foi constatada uma flagrante ilegalidade na decisão do juiz ao acatar a representação por ADI, de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”, declarou Platiny Soares.

De acordo com a Lei 9790/99, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, os sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional, não são passíveis de qualificação como OSCIPs, assim impossibilitando o IBDN de ser legitimado para propor uma ADI.

A Constituição Federal no artigo 103, diz que somente podem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa das Assembleias Legislativas; o Governador do Estado; o Procurador Geral da República; o Conselho Federal da OAB; Partido Político com Representação do Congresso Nacional e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional, onde o IBDN não encaixa em nenhuma das qualificações.

Fonte: Aleam

Foto: Aleam

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